Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade ou BPC: a decisão do INSS pode ser revista, na via administrativa ou na judicial.
Motivo: a perícia do INSS não reconheceu a sua incapacidade para o trabalho.
Veja o que a legislação previdenciária prevê para cada uma delas.
Você levou atestado, laudo e exames e ainda assim veio "não constatada incapacidade laborativa". Essa decisão pode ser contestada.
A alta do INSS chegou antes da melhora. Dá para pedir prorrogação ou o restabelecimento do benefício.
A perícia administrativa é breve. Na via judicial, a avaliação é feita por perito nomeado pelo juiz, com base na documentação médica.
Quando a incapacidade não tem prazo para acabar, o caminho pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente.
Se a sequela reduziu a sua capacidade de trabalho, pode caber auxílio-acidente, mesmo com você trabalhando.
A análise considera a renda da família e o impedimento de longo prazo, e depende de o CadÚnico estar atualizado.
Se identificou? Descreva a sua situação e envie os documentos que já tem em mãos.
Na perícia, é a documentação médica que sustenta o pedido. Por isso laudos, exames e relatórios são analisados e organizados antes de qualquer protocolo, para que o que está no papel corresponda à limitação real.
Conte o que você tem, o que o médico disse e o que o INSS respondeu. Pode ser por áudio, do seu jeito.
Carta de indeferimento, laudos, exames e o seu histórico no Meu INSS, tudo conferido antes de qualquer decisão.
Recurso administrativo ou via judicial, com os prazos e as etapas de cada uma. A decisão é sua, e você acompanha tudo até o fim.
Márcia Regina Pires dos Santos atua há 8 anos no direito previdenciário, inscrita na OAB/SP sob o nº 434.268. É pós-graduada em Direito Previdenciário e em Processo Civil, e atende em Catanduva e região.
O atendimento é feito por ela, do primeiro contato no WhatsApp até o encerramento do caso, com explicação de cada etapa em linguagem simples.
Recebeu a carta de indeferimento? O prazo para recorrer dentro do próprio INSS é de 30 dias, contados da ciência da decisão. Se o benefício já foi concedido e veio menor do que devia, o pedido de revisão tem prazo de 10 anos, e os valores atrasados alcançam, no máximo, os 5 anos anteriores (Lei 8.213/91, art. 103).
Carta de indeferimento ou de cessação do benefício, laudos, exames e atestados médicos, e o extrato do CNIS, que sai no aplicativo Meu INSS. Se não tiver tudo, dá para começar com o que você já tem.
Existe o recurso administrativo, dentro do próprio INSS, e existe a via judicial. Cada uma tem prazo e requisitos próprios, e a indicação depende da análise dos seus documentos.
Na via judicial, sim: um médico perito nomeado pelo juiz examina você. Por isso os laudos e exames são organizados antes, para que a documentação médica esteja completa.
Enquanto o benefício está ativo, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias finais. Se a alta já saiu e você continua sem condições de trabalhar, existe o pedido de restabelecimento, na via administrativa ou na judicial.
Depende do caso e da fila de cada órgão. O recurso administrativo e a ação judicial têm tempos diferentes, e isso é explicado antes de você decidir.
O atendimento começa pelo WhatsApp e os documentos podem ser enviados por foto. Se você preferir presencial, o escritório fica na Rua Paraíba, 319, no Centro de Catanduva.
Descreva a sua situação no WhatsApp. O atendimento é feito pela própria advogada, em linguagem simples.